A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 14, estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica, de acordo com as suas peculiaridades e observando os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação da comunidades escolar em Conselhos Escolares ou equivalentes.
Estes são, também, objetivos do Plano Nacional de Educação (aprovado pela Lei nº 10.172/2001) que estabelece como meta a criação de Conselhos Escolares nas escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio.
O Conselho Escolar é um órgão colegiado composto por representantes das comunidades escolar e local (diretor, professor, funcionários, pais, estudantes e membros da comunidade), que tem por atribuição deliberar sobre questões pedagógicas, administrativas, financeiras,no âmbito escolar. Compete-lhe a tarefa de analisar as ações a serem empreendidas e os meios a serem utilizados para o cumprimento das finalidades da escola. Configura-se como um espaço privilegiado de discussão, negociação e encaminhamento das demandas educacionais, possibilitando a participação social e promovendo a cultura da gestão democrática.
OBJETIVOS:
- Potencializar a conscientização da Comunidade Escolar sobre a utilização dos espaços coletivos através da ação do Conselho Escolar.
- Estimular a representatividade qualificada dos segmentos escolares, fortalecendo a identidade de grupo.
- Trabalhar a capacidade do indivíduo de se auto-determinar frente à sociedade, desenvolvendo o espírito crítico, ético e solidário.
- Assegurar a discussão pedagógica planejada pelo coletivo da escola, conforme organização dos tempos e espaços estabelecidos no calendário escolar vigente.
JUSTIFICATIVA:
Uma gestão democrática norteia-se pela participação efetiva da comunidade, no momento de partilhar o poder através da descentralização até o momento de ser tomadas decisões importantes que irão influenciar no cotidiano da escola, na consecução de resultados que proporcionem a satisfação de todos os indivíduos que compõem a comunidade escolar.
Assim, buscamos revitalizar o Colegiado Escolar do Colégio Pio XII aproveitando que já estávamos em período de eleição, motivamos toda a comunidade escolar a envolver-se no processo democrático. Dessa forma, elaboramos um plano de ação para o período eleitoral com a participação efetiva da comunidade escolar na perspectiva da revitalização do Colegiado Escolar que estava atuando apenas quando requisitado pela direção da escola.
CRONOGRAMA
AÇÃO | RESPONSÁVEL | CRONOGRAMA |
Reunião com o Colegiado Escolar atual informando acerca das eleições. | Maria Nelma Porto da Silva (Direção) | 24/11/ 2010 |
Reunião com a comunidade escolar para a formação da comissão eleitoral. | Paulo Gentil Ilana Cardoso (Membros do Colegiado Escolar) | 26/11/ 2010 |
Reunião da Comissão Eleitoral | Maria Nelma Porto da Silva – dirigente da Unidade Escolar | 29/11/ 2010 |
Reuniões com o segmento aluno | Paulo dos Santos Ilana Cardoso Fabiana Oliveira Santos (Comissão eleitoral) | 30/11/ 2010 |
Reuniões com o segmento pai | Rosângela dos Santos Juciene de Souza Menezes (Comissão eleitoral) | 02/12/2010 |
Reuniões com o segmento funcionário | Paulo dos Santos Andrade Daniel Oliveira (Comissão eleitoral) | 03/12/2010 |
Reuniões com o segmento professor | Paulo dos Santos Andrade Ilana Cardoso (Comissão eleitoral) | 03/12/2010 |
Registro das candidaturas | Ilana Sampaio (Comissão eleitoral) | 06/12/ 2010 |
Campanha eleitoral | Candidatos ao Colegiado Escolar | 07 e 08/12/ 2010 |
Eleições | Comissão eleitoral | 09/12/2010 |
Divulgação do resultado | Comissão eleitoral | 10/12/2010 |
Cerimônia de posse | Direção Colegiado Escolar em vigência | 18 /02/2011 |
FOTOS DA ELEIÇÃO DO COLEGIADO ESCOLAR
A alegria da diretora Nelma Porto no momento da votação dos alunos
Professora Kelly votando
Funcionária Célia votando
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Lei nº 9.394/199.
SAVIANI, D. O Plano de Desenvolvimento da Educação: análise do projeto do MEC. Educação e Sociedade. CEDES: Campinas, vol. 28, n.100, p. 1231-1255, 2007.