segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

REVITALIZAÇÃO DO COLEGIADO ESCOLAR

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 14, estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica, de acordo com as suas peculiaridades e observando os seguintes princípios:

I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação da comunidades escolar em Conselhos Escolares ou equivalentes.

Estes são, também, objetivos do Plano Nacional de Educação (aprovado pela Lei nº 10.172/2001) que estabelece como meta a criação de Conselhos Escolares nas escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio.

O Conselho Escolar é um órgão colegiado composto por representantes das comunidades escolar e local (diretor, professor, funcionários, pais, estudantes e membros da comunidade), que tem por atribuição deliberar sobre questões pedagógicas, administrativas, financeiras,no âmbito escolar. Compete-lhe a tarefa de analisar as ações a serem empreendidas e os meios a serem utilizados para o cumprimento das finalidades da escola. Configura-se como um espaço privilegiado de discussão, negociação e encaminhamento das demandas educacionais, possibilitando a participação social e promovendo a cultura da gestão democrática.

OBJETIVOS:
  1. Potencializar a conscientização da Comunidade Escolar sobre a utilização dos espaços coletivos através da ação do Conselho Escolar.
  2. Estimular a representatividade qualificada dos segmentos escolares, fortalecendo a identidade de grupo.  
  3. Trabalhar a capacidade do indivíduo de se auto-determinar frente à sociedade, desenvolvendo o espírito crítico, ético e solidário.

  1. Assegurar a discussão pedagógica planejada pelo coletivo da escola, conforme organização dos tempos e espaços estabelecidos no calendário escolar vigente.

JUSTIFICATIVA:
Uma gestão democrática norteia-se pela participação efetiva da comunidade, no momento de partilhar o poder através da descentralização até o momento de ser tomadas decisões importantes que irão influenciar no cotidiano da escola, na consecução de resultados que proporcionem a satisfação de todos os indivíduos que compõem a comunidade escolar.

Assim, buscamos revitalizar o Colegiado Escolar do Colégio Pio XII aproveitando que já estávamos em período de eleição, motivamos toda a comunidade escolar a envolver-se no processo democrático. Dessa forma, elaboramos um plano de ação para o período eleitoral com a participação efetiva da comunidade escolar na perspectiva da revitalização do Colegiado Escolar que estava atuando apenas quando requisitado pela direção da escola.

CRONOGRAMA

AÇÃO
RESPONSÁVEL
CRONOGRAMA
Reunião com o Colegiado Escolar atual informando acerca das eleições.
Maria Nelma Porto da Silva
(Direção)
24/11/ 2010
Reunião com a comunidade escolar para a formação da comissão eleitoral.
Paulo Gentil
Ilana Cardoso
(Membros do Colegiado Escolar)
26/11/ 2010
Reunião da Comissão Eleitoral
Maria Nelma Porto da Silva – dirigente da Unidade Escolar
29/11/ 2010
Reuniões com o segmento aluno
Paulo dos Santos
Ilana Cardoso
Fabiana Oliveira Santos
(Comissão eleitoral)
30/11/ 2010
Reuniões com o segmento pai
Rosângela dos Santos
Juciene de Souza Menezes
(Comissão eleitoral)
02/12/2010
Reuniões com o segmento funcionário
Paulo dos Santos Andrade
Daniel Oliveira
(Comissão eleitoral)
03/12/2010
Reuniões com o segmento professor
Paulo dos Santos Andrade
Ilana Cardoso
(Comissão eleitoral)
03/12/2010
Registro das candidaturas
Ilana Sampaio (Comissão eleitoral)
06/12/ 2010
Campanha eleitoral
Candidatos ao Colegiado Escolar
07 e 08/12/ 2010
Eleições
Comissão eleitoral
09/12/2010
Divulgação do resultado
Comissão eleitoral
10/12/2010
Cerimônia de posse
Direção
Colegiado Escolar em vigência
18 /02/2011




FOTOS DA ELEIÇÃO DO COLEGIADO ESCOLAR



A alegria da diretora Nelma Porto no momento da votação dos alunos


Professora Kelly votando


Funcionária Célia votando



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:



BRASIL. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Lei nº 9.394/199.

SAVIANI, D. O Plano de Desenvolvimento da Educação: análise do projeto do MEC. Educação e Sociedade. CEDES: Campinas, vol. 28, n.100, p. 1231-1255, 2007.

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